Com a solução Multiplus Card, você pode vender TEF com sua marca e aumentar ainda mais
seu faturamento.
Sem dor de cabeça técnica, a gente já tem a
estrutura pronta: você só precisa ativar e revender.
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📜 O que é o Decreto nº 36.633/2025?
⚠️ O que muda para o seu negócio?
✅ Como a Multiplus Card te ajuda?
O Decreto nº 36.633/2025 entrou em vigor na data da sua publicação, 19 de maio de 2025, portanto, a obrigatoriedade é imediata desde essa data. Estabelecimentos devem se adequar o quanto antes para evitar as penalidades.
Com o Decreto 36.633/2025, sua software house tem a chance de sair na frente oferecendo soluções já integradas aos meios de pagamento e à NFC-e.
O TEF da Multiplus Card garante essa adequação de forma rápida e segura — além de abrir novas oportunidades de negócio para você, com clientes mais protegidos, gestão financeira otimizada e total conformidade fiscal.
Transforme a obrigação legal em vantagem competitiva para o seu negócio!
Conecte-se as principais TEF Houses do mercado com uma única integração
Modelos: DLL, Troca de Arquivos e DLL Transparente
Quais soluções a Multiplus Card oferece?
Oferecemos soluções completas para pagamentos físicos e digitais, incluindo maquininhas, gateways, links de pagamento e conciliação automática — tudo integrado em uma plataforma única.
Integração
O que é necessário para contratar os serviços da Multiplus Card?
Para se tornar parceiro e aproveitar todos os benefícios e vantagens que a Multiplus Card oferece, basta ter um CNPJ.
Por que escolher a Multiplus Card?
Com tecnologia avançada, APIs flexíveis e suporte especializado, ajudamos sua empresa a simplificar processos e aumentar a eficiência nas vendas.
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