Descubra o que muda com o Decreto nº 36.633/25 e como manter seu PDV em conformidade com a nova exigência fiscal.
A Multiplus Card tem tudo o que você precisa para atender à nova exigência sem dor de cabeça.
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📜 O que é o Decreto nº 36.633/2025?
⚠️ O que muda para o seu negócio?
✅ Como a Multiplus Card te ajuda?
O Decreto nº 36.633/2025 entrou em vigor na data da sua publicação, 19 de maio de 2025, portanto, a obrigatoriedade é imediata desde essa data. Estabelecimentos devem se adequar o quanto antes para evitar as penalidades.
Vale ressaltar que além de cumprir com o Decreto, o TEF será um aliado poderoso na sua rotina, pois oferece ferramentas que irão otimizar a gestão financeira do seu negócio e garantir maior segurança nas transações.
Quais soluções a Multiplus Card oferece?
Oferecemos soluções completas para pagamentos físicos e digitais, incluindo maquininhas, gateways, links de pagamento e conciliação automática — tudo integrado em uma plataforma única.
Integração
O que é necessário para contratar os serviços da Multiplus Card?
Por que escolher a Multiplus Card?
Com tecnologia avançada, APIs flexíveis e suporte especializado, ajudamos sua empresa a simplificar processos e aumentar a eficiência nas vendas.
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